A contratação dos profissionais responsáveis por examinar as demonstrações contábeis e emitir uma opinião independente sobre elas é uma decisão complexa e, por isso, deveria ser conduzida com elevado grau de cautela. No entanto, ainda se observa uma parcela considerável dos empresários entregando esse importante serviço a profissionais ou firmas cujo principal atrativo é o baixo valor dos honorários cobrados.
Esse cenário é preocupante. A fiscalização profissional enfrenta limitações práticas, enquanto o mercado ainda convive com situações incompatíveis com os princípios fundamentais da auditoria, como a participação de profissionais na elaboração das demonstrações contábeis que eles próprios posteriormente examinam.
A questão pode ser resumida em uma máxima elementar: quem prepara determinada informação não possui a independência necessária para auditá-la.
Quando essa fronteira é desrespeitada, surge um grave conflito de interesses. Ainda que o trabalho tenha sido tecnicamente bem executado, a credibilidade de suas conclusões poderá estar irremediavelmente comprometida pela ausência de independência — real ou percebida.
Em geral, serviços prestados nessas condições são oferecidos por valores muito inferiores aos praticados pelo mercado. Isso deveria causar estranheza imediata, pois uma auditoria de qualidade exige planejamento, experiência, julgamento profissional, tecnologia, supervisão, revisão e muitas horas de trabalho de uma equipe qualificada. Não existem soluções milagrosas capazes de eliminar esses custos sem afetar o alcance ou a qualidade dos procedimentos realizados.
As firmas e os auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estão sujeitos a exigências adicionais que contribuem para elevar o padrão de qualidade de seus trabalhos. Entre elas estão o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada e a submissão à Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, realizada por outro auditor ou firma de auditoria, nos termos da NBC PA 11.
As empresas de auditoria e os auditores pessoas naturais com registro ativo na CVM devem, em regra, submeter-se ao Programa de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares ao menos uma vez a cada quatro anos, sem prejuízo de situações que possam resultar em periodicidade diferente.
Além disso, a NBC PA 01, correspondente à norma internacional ISQM 1, exige que as firmas de auditoria estabeleçam, implementem e mantenham um sistema de gestão da qualidade adequado à natureza e às circunstâncias de seus trabalhos. Esse sistema deve ser continuamente monitorado e avaliado ao menos uma vez por ano, reforçando a governança, a independência e a qualidade dos serviços prestados.
A ISQM 1 substituiu a antiga ISQC 1 — Norma Internacional de Controle de Qualidade nº 1 —, trazendo uma abordagem mais ampla, baseada na identificação e na avaliação dos riscos de qualidade da firma.
Um exemplo concreto das consequências de uma auditoria realizada sem a qualidade e a independência necessárias é o de uma empresa de capital fechado que apresenta sucessivos balanços com lucros, mas não identifica ou divulga adequadamente contingências, obrigações trabalhistas, riscos fiscais, problemas de liquidez ou perdas na recuperação de seus ativos. Quando essas distorções finalmente vêm à tona, o passivo pode superar o patrimônio líquido e comprometer seriamente a continuidade operacional da entidade.
Não se trata de fazer uma defesa de reserva de mercado. Trata-se de alertar o empresário para a armadilha que pode estar escondida em uma contratação de auditoria conduzida de maneira irrefletida e baseada predominantemente no menor preço.
Quando essa postura prevalece, o resultado pode ser uma admirável coleção de demonstrações contábeis aparentemente impecáveis, mas que não representam adequadamente a realidade econômica e financeira da empresa.
O registro do auditor ou da firma de auditoria na CVM, quando pertinente à natureza da entidade auditada, e a inscrição dos profissionais responsáveis no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), administrado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são aspectos relevantes a serem considerados no processo de contratação.
O CNAI é atualmente regulamentado pela Resolução CFC nº 1.495/2015 e tem por objetivo cadastrar os profissionais que atuam no mercado de auditoria independente. A aprovação no Exame de Qualificação Técnica, disciplinado pela NBC PA 13, constitui um dos requisitos para a inscrição do contador no cadastro.
Para determinados segmentos regulados, o profissional também deverá ser aprovado em provas específicas, conforme as exigências aplicáveis à sua área de atuação.
O auditor enquadrado nas regras do Programa de Educação Profissional Continuada deve cumprir, no mínimo, 40 pontos de educação continuada por ano-calendário, dos quais ao menos 12 pontos devem decorrer de atividades de aquisição de conhecimento, conforme a regulamentação vigente.
Essas exigências demonstram por que é difícil contratar um serviço excessivamente barato que, mais cedo ou mais tarde, não se revele extremamente caro.
O trabalho de auditoria é complexo. Pode demandar centenas ou milhares de horas, dependendo do porte, da estrutura, da atividade, dos riscos e do grau de complexidade da entidade auditada. Também requer interação permanente entre profissionais de diferentes níveis de experiência e, quando necessário, especialistas em áreas como tributos, tecnologia da informação, avaliação de empresas, instrumentos financeiros, questões jurídicas e cálculos atuariais.
Ainda assim, algumas empresas brasileiras continuam contratando auditoria com base quase exclusiva no menor preço. Economizam inicialmente nos honorários, mas podem gastar muito mais no futuro em razão de erros não identificados, demonstrações contábeis inadequadas, fragilidades de controles internos, contingências, multas, perda de credibilidade, dificuldades na obtenção de crédito e problemas em operações societárias.
Três orientações para uma contratação responsável
1. Compatibilidade técnica e operacional
A primeira é buscar uma firma cuja estrutura, experiência e capacidade técnica sejam compatíveis com o porte, a complexidade e os riscos da empresa auditada. Em uma relação profissional equilibrada, tende a existir maior proximidade entre a equipe de auditoria e a administração, sem que isso comprometa a necessária independência. Essa proximidade pode facilitar a comunicação, agilizar a solução de questões técnicas e permitir a participação efetiva dos sócios e dos profissionais mais experientes da firma de auditoria.
2. Qualificação e histórico profissional
A segunda orientação é verificar as qualificações da firma e dos profissionais responsáveis pelo trabalho. Conforme o caso, devem ser avaliados o registro no Conselho Regional de Contabilidade, a inscrição no CNAI, o registro na CVM, o histórico no Programa de Revisão pelos Pares, o cumprimento da educação profissional continuada, a experiência no setor de atuação do cliente e a existência de um sistema estruturado de gestão da qualidade. Esses registros, isoladamente, não garantem a excelência do trabalho, mas representam requisitos objetivos e importantes para a avaliação da qualificação profissional.
3. Honorários e independência
A terceira orientação é analisar cuidadosamente a proposta de honorários e a forma de remuneração. Os honorários devem ser compatíveis com o volume de horas, a complexidade, os riscos e o nível de especialização exigido pelo trabalho. A remuneração da auditoria não deve estar vinculada ao resultado financeiro da empresa, à emissão de determinada opinião ou ao sucesso de uma operação. Essa vinculação criaria uma ameaça inaceitável à independência do auditor. O contrato pode estabelecer um cronograma de faturamento relacionado às etapas de execução e aos prazos acordados, desde que não condicione a remuneração ao teor das conclusões ou da opinião a ser emitida. Essa prática proporciona previsibilidade às partes e contribui para evitar atrasos, controvérsias e quebras contratuais.
Cuidados como esses ajudam a elevar a qualidade da auditoria e reduzem a possibilidade de problemas graves nas demonstrações contábeis. Também contribuem para prevenir multas, desperdícios de recursos, decisões equivocadas e danos à reputação da empresa.
O Brasil possui um conjunto abrangente de normas profissionais e regulatórias aplicáveis à auditoria independente. O desafio está em fortalecer sua aplicação, aprimorar continuamente a fiscalização e, principalmente, ampliar a consciência dos empresários e administradores sobre a importância de contratar serviços tecnicamente adequados.
É necessário manter a guarda alta. A contratação inadequada de uma auditoria pode permitir que riscos relevantes permaneçam ocultos durante anos, até que seus efeitos se tornem difíceis — ou impossíveis — de reverter.
Muitos projetos empresariais que tinham todas as condições para prosperar acabaram transformados em cinzas. Em vários desses casos, não faltaram boas ideias, mercado ou capacidade de trabalho. Faltaram controles, transparência, governança e uma auditoria verdadeiramente independente e qualificada.
A boa auditoria não deve ser vista apenas como um custo obrigatório. Ela é um investimento em credibilidade, transparência, governança e sustentabilidade empresarial.
Uma auditoria de qualidade tem seu custo. Uma auditoria inadequada pode custar a própria empresa.
Marco Antonio Papini — Sócio-diretor da PGS Auditores Independentes, firma associada à IR Global — [email protected] — +55 11 9 9963-7205
Publicado originalmente em 1º de julho de 2013, no portal Executivos Financeiros. Artigo revisto e atualizado em 5 de agosto de 2026.
Referências- CFC: NBC PA 01 (Gestão da Qualidade), NBC PA 11 (Revisão Externa de Qualidade pelos Pares), NBC PA 13 (Exame de Qualificação Técnica) e NBC PG 12 (Educação Profissional Continuada).
- Resolução CFC nº 1.495/2015: Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
- CVM: normas de registro e atuação dos auditores independentes no mercado de valores mobiliários.
