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O caminho para o sucesso empresarial deve ser livre de obstáculos contábeis. Na PGS abrimos essa estrada para sua empresa. Aqui na PGS temos mais de 35 anos de experiência no mercado de Consultoría, Contabilidade e Auditoria

PREÇO DE TRANSFERÊNCIA NO BRASIL

Lei nº Lei 14.596/23 e Instrução normativa 2.161/23

A lei estabelece cinco métodos distintos para calcular os preços de transferência, sendo o método “Preço Independente Comparável” (PIC) considerado o mais apropriado quando há dados disponíveis. O PIC compara as transações entre uma empresa e suas partes relacionadas com transações semelhantes realizadas entre partes independentes

No Brasil, a responsabilidade pelo cálculo do preço de transferência recai sobre os contribuintes, ou seja, as empresas que realizam operações transfrontais com entidades relacionadas. Essas empresas são obrigadas a calcular e documentar os preços de transferência para garantir que as transações estejam em conformidade com o princípio da plena concorrência. Isso implica que os preços praticados em transações controladas devem ser consistentes com os que seriam acordados entre partes independentes em condições similares de mercado.

Os contribuintes devem realizar ajustes necessários para refletir o princípio do “arm’s length” em suas declarações fiscais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e esses ajustes devem ser efetuados até o encerramento do ano-calendário em que a transação foi realizada. Além disso, é necessário manter documentação adequada que suporte os métodos e cálculos utilizados, sob pena de multas e penalidades em caso de não conformidade.

 

As operações com empresas localizadas em jurisdições com tributação favorecida estão abrangidas pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. Essa lei trata das regras de preços de transferência relacionadas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e busca alinhar as práticas brasileiras aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), incluindo o combate à erosão da base tributária e ao deslocamento de lucros para jurisdições de baixa tributação.

Operações abrangidas

  1. – transação com bens tangíveis, incluindo as commodities;
  2. – transação envolvendo intangíveis;
  3. – serviços de qualquer tipo;
  4. – contratos de compartilhamento de custos;
  5. – reestruturação de negócios, incluindo o encerramento ou renegociação das relações comerciais ou financeiras;
  6. – operações financeiras, incluindo as operações de dívida, garantias intragrupo, acordos de gestão centralizada de tesouraria e contratos de seguro;
  7. – transações que tenham por objeto a disposição ou transferência de ativos, incluindo ações e outras participações, ainda que ocorram em operações de devolução ou subscrição de capital; e

– qualquer venda, cessão, empréstimo, locação, licenciamento, antecipação e contribuição.

 

Da análise funcional

As empresas analisam suas atividades internas para fins tributários, especialmente quando envolvem relações com outras partes do mesmo grupo empresarial. Ele orienta que:

  1. Atividades e Habilidades: É importante olhar o que cada parte faz realmente, que habilidades trazem para a mesa, e como elas lidam com decisões importantes, inclusive riscos.
  2. Organização do Grupo: Considera-se como a estrutura do grupo influencia as operações de suas partes.
  3. Contribuição para a Geração de Valor: Analisa-se como as tarefas de cada parte ajudam a criar valor dentro do grupo.
  4. Direitos e Obrigações: Define-se quais são os deveres e direitos de cada parte nas suas funções.
  5. Importância Econômica: Avalia-se a importância econômica das funções com base na frequência com que são realizadas, sua natureza e valor.
  6. Ativos Usados: Examinam-se os ativos envolvidos, como máquinas e tecnologias, e suas características como idade e localização.

Exemplos de atividades que contam para essa análise incluem pesquisa e desenvolvimento, produção, vendas, marketing e mais. O artigo também explica que as partes que controlam e têm capacidade financeira para lidar com riscos significativos são as que assumem esses riscos na prática.

Em resumo, este artigo ajuda a garantir que as transações dentro de um grupo empresarial sejam tratadas como se fossem entre empresas independentes, para fins de justiça tributária e transparência.

Contexto e Justificativa:

 Os estudos em função dessa lei são essenciais para as empresas pelos seguintes motivos:

-Conformidade Fiscal: O principal objetivo da lei de preço de transferência é garantir que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas a preços de mercado, evitando a manipulação de lucros e a evasão fiscal. As empresas devem realizar estudos para demonstrar que seus preços estão em conformidade com as normas locais e internacionais, evitando penalidades e ajustes fiscais.

– Documentação Adequada: A legislação exige que as empresas mantenham uma documentação detalhada sobre como os preços de transferência são estabelecidos. Esses documentos devem incluir análises comparativas de mercado, estratégias de preços, e justificativas para as metodologias utilizadas. Um estudo apropriado assegura que toda a documentação necessária esteja correta e prontamente disponível em caso de auditorias fiscais.

– Redução de Riscos de Auditoria: Um estudo rigoroso em função da lei sobre preço de transferência diminui o risco de auditorias fiscais e disputas. Quando as empresas demonstram proatividade e transparência em suas políticas de preço de transferência, reduzem as chances de conflitos com as autoridades tributárias.

– Otimização Fiscal: Ao realizar estudos de preço de transferência, as empresas podem identificar oportunidades para otimizar sua carga tributária de maneira legal e eficiente. Esses estudos ajudam a empresa a estruturar suas operações globais de maneira que aproveitem as melhores taxas fiscais, sem infringir as leis.

– Gestão de Reputação: Estar em conformidade com a legislação de preço de transferência protege a empresa contra acusações de evasão fiscal ou manipulação de lucros. Isso é crucial para manter a reputação corporativa, especialmente em um ambiente de negócios onde a transparência fiscal é cada vez mais valorizada por stakeholders e pelo público.

2.6. Planejamento Estratégico: Um estudo adequado permite que as empresas planejem suas operações internacionais com uma melhor compreensão dos impactos fiscais de suas decisões. Isso é essencial para maximizar a eficiência operacional e financeira em diferentes mercados.

Realizar estudos em função da Lei 14.596/23 é, portanto, vital para as empresas que operam internacionalmente para assegurar que estejam em conformidade com as leis fiscais e para otimizar suas estratégias fiscais e operacionais.

Objetivos da Consultoria:

Consultoria em preço de transferência é essencial para empresas que operam com transações entre partes relacionadas, especialmente em um contexto global. À medida que novas normativas, como a Lei 14.596/23, são introduzidas, torna-se crucial para as empresas buscarem orientação especializada para assegurar tanto a conformidade fiscal quanto a eficiência operacional. 

Importância da Consultoria para Conformidade Fiscal:

– Adequação às Leis: A consultoria ajuda a garantir que os preços praticados em transações entre partes relacionadas sejam consistentes com o princípio do “arm’s length”, ou seja, equivalentes ao que seria acordado entre partes independentes. Isso é fundamental para atender às exigências das autoridades fiscais e evitar penalidades.

– Preparação de Documentação: Profissionais especializados auxiliam na elaboração de documentações detalhadas e defesa de políticas de preços, que são fundamentais durante auditorias fiscais.

– Minimização de Riscos: A consultoria reduz o risco de ajustes fiscais imprevistos e disputas, por meio de análises e recomendações baseadas nas práticas de mercado e na legislação vigente.

Importância da Consultoria para Eficiência Operacional:

– Planejamento Estratégico: Consultores oferecem insights sobre como estruturar transações internacionais para aproveitar regimes fiscais favoráveis, sem infringir as normas legais, promovendo uma gestão fiscal eficiente.

– Otimização de Custos: Ajustar as políticas de preço de transferência pode levar a uma substancial economia fiscal, permitindo que a empresa reinvista esses recursos em outras áreas críticas de seu negócio.

– Suporte na Tomada de Decisões: A consultoria fornece dados e análises que suportam a tomada de decisões estratégicas, alinhando as operações comerciais com as melhores práticas e exigências legais.

Em resumo, a consultoria em preço de transferência não é apenas uma medida reativa para evitar complicações fiscais; ela é uma abordagem proativa para melhorar a saúde e o desempenho global da empresa. Ao se adequar às novas normativas, as empresas garantem conformidade, otimizam suas operações e posicionam-se de maneira estratégica no mercado global.

De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2161, de 28 de setembro de 2023, o cálculo do preço de transferência pode ser realizado utilizando diversos métodos, mas o PLR (Preço de Revenda menos Lucro) é especificamente mencionado como um dos métodos aceitáveis. Este método é geralmente mais apropriado para situações de comercialização, onde a confiabilidade pode ser afetada pelo grau de agregação de valor ou envolvimento com intangíveis.

Os métodos aceitos pela legislação brasileira incluem Preço Independente Comparável (PIC), Custo mais Lucro (MCL), Margem Líquida da Transação (MLT), Divisão do Lucro (MDL), e outros métodos alternativos. O método a ser aplicado deve ser escolhido com base na natureza da transação, a disponibilidade de informações de transações comparáveis, e o grau de comparabilidade entre as transações.

Portanto, o PLR é sim um método aceitável tanto para empresas internacionais de pequeno quanto de grande porte, desde que a situação específica se enquadre nas diretrizes estabelecidas pela IN RFB Nº 2161/2023 para a sua aplicabilidade. As empresas devem considerar a natureza de suas operações e selecionar o método mais adequado para garantir conformidade e precisão na determinação dos preços de transferência.

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Sobre Papini

Marco Antonio Papini

Papini é Bacharel em Administração e Ciências Contábeis, Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC São Paulo. Possui mais de 35 anos de experiência em auditoria, sendo 25 como sócio de empresa de auditoria. É membro do Grupo de Trabalho das pequenas e médias empresas de auditoria do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes, atuou como professor convidado do curso de pós-graduação da Faculdade Campos Salles durante um período de 4 anos e foi palestrante pelo CRC de São Paulo.

Participou em trabalhos de auditoria em empresas brasileiras e internacionais, avaliação de grandes grupos corporativos e como consultor em operações complexas de Due diligences em operação de combinação de negócios

Marco Antonio Papini é um profissional destacado no campo da auditoria e contabilidade no Brasil. Ele é sócio-diretor da PGS Auditores Independentes e foi presidente da CPAAI Latin America, o que sublinha a sua experiência e reputação no setor. Papini foi membro da IR Global, a maior rede exclusiva de empresas de consultoria do mundo, como representante exclusivo de serviços de auditoria e garantia no Brasil. Papini é mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Além de sua formação acadêmica, é reconhecido por sua experiência profissional e contribuições no campo da auditoria e contabilidade, atuando como sócio-diretor da PGS Auditores Independentes.